Nesses casos, o que muitos empregados não sabem é que, a falta de depósito constante do FGTS gera o direito ao empregado de pleitear na justiça a Rescisão indireta do contrato de trabalho.
Basicamente, a rescisão indireta é a justa causa invertida. Sim, isso existe. E funciona sabiamente da seguinte forma: se o empregado praticar alguma falta grava, ele pode ser dispensado por justa causa, não pode? Sim, ele pode.
Da mesma forma prevê a lei nos casos em que, a empresa ou a pessoa física que tenha te contratado, pratique alguma falta grave.
Os tribunais vêm entendendo que, a falta de deposito do FGTS pode sim gerar a rescisão indireta e nela você recebe todos os seus direitos como se tivesse pedido demissão.
Quer saber se você tem direito? Te ajudamos com isso.
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