Basicamente, terá direito ao DPVAT toda pessoa, maior ou menor, que sofrer acidente de trânsito, e for acometido por alguma lesão corporal, média ou grave, que enseje a sua incapacidade para qualquer tipo de atividade.
Ou seja, qualquer pessoa que sofrer acidente e necessitar de afastamento, terá direito ao benefício, independentemente se contribuiu no ano do acidente, se esta com documentação em dia, se tem carteira de motorista, se era pedestre, se era menor, se estava errado ou não.
Sofreu acidente de trânsito e foi lesado, tem direito ao DPVAT. Quer saber se preenche os requisitos? Te ajudamos com isso.
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