A EMPRESA NUNCA DEPOSITOU MEU FGTS, O QUE EU POSSO FAZER?

A EMPRESA NUNCA DEPOSITOU MEU FGTS, O QUE EU POSSO FAZER?

Nesses casos, o que muitos empregados não sabem é que, a falta de depósito constante do FGTS gera o direito ao empregado de pleitear na justiça a Rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

Basicamente, a rescisão indireta é a justa causa invertida. Sim, isso existe. E funciona sabiamente da seguinte forma: se o empregado praticar alguma falta grava, ele pode ser dispensado por justa causa, não pode? Sim, ele pode.

 

Da mesma forma prevê a lei nos casos em que, a empresa ou a pessoa física que tenha te contratado, pratique alguma falta grave.

 

Os tribunais vêm entendendo que, a falta de deposito do FGTS pode sim gerar a rescisão indireta e nela você recebe todos os seus direitos como se tivesse pedido demissão. 

Quer saber se você tem direito? Te ajudamos com isso.

Endereço:

R. Silvio Pucci, 2110 – Centro, Franca – SP.

E-mail: msadvocaciafranca@gmail.com

Contato:

(16) 3722-5273

(16) 99216-6853

Tradição e comprometimento na defesa dos seus direitos, identificamos as necessidades e desenvolvemos soluções personalizadas para o cliente.

Com um atendimento personalizado, buscamos sempre a melhor solução para cada caso.

Contamos com uma equipe dedicada e especializada para lhe atender em qualquer situação.

OAB/sp: 43.058

Razão social: mario sergio de paula silveira sociedade individual de advocacia CNPJ: 46.271.254/0001-45

desenvolvido por:

Abrir WhatsApp
Quer ajuda de um advogado especialista?
Olá, Como posso ajudar?